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Acesso Rápido

Você está em

Gerência de
Contratos

Sobre a Gerência

Este portal tem como objetivo orientar os gestores e fiscais de contratos, como também facilitar as rotinas no processo de gestão, execução, fiscalização e aplicação de sanções dos contratos administrativos celebrados pelo Estado de Santa Catarina.
Sobre

Penalidade

Neste espaço, encontram-se materiais que auxiliam na decisão e efetivação da aplicação de penalidades.

Sistemas de

Contratos

O sistema atualmente utilizado é o SIGEF – módulo de contratos, que tem como finalidade otimizar a administração e o controle das aquisições de materiais e contratações de serviços realizadas pelo Estado; racionalizar e uniformizar as aquisições de materiais e contratações de serviços; manter registros atualizados dos contratos e/ou instrumentos congêneres firmados; e realizar o acompanhamento físico e financeiro dos contratos.

Kit

Fiscal

Ações de gestão/fiscalização para atendimento da legislação pertinente com excelência.

  • Boas Práticas de Gestão de Fiscalização
  • Fiscalização
  • Modelos SEA
  • Preparação
Consulta

Contratos e Atas

Clique nos Links Abaixo:

Consulta Situação

Cadastral

Encontram-se neste espaço alguns links de consulta acerca da situação dos fornecedores quanto às penalidades recebidas e às condições de participação em compras e contratações públicas.

Clique nos Links Abaixo:

Perguntas

Frequentes

Encontram-se nesse espaço as perguntas frequentes realizadas pelos stakeholders envolvidos na gestão e fiscalização de contratos.

O acesso ao sistema deve ser solicitado pelo Gerente da área, pela funcionalidade “Solicitar Acesso Sigef”.

Por meio da funcionalidade “Gerar Integração e-Sfinge”.

A solicitação deve ser do Órgão Contratante, pode ser feita por meio digital, pelo serviço “Solicitar repactuação de contratos com dedicação de mão de obra exclusiva” do Portal de Serviços SC.

O faturamento do mês é pelo valor mensal contratado, sendo que, havendo a necessidade de desconto em função de falta do posto de trabalho, observa-se os dias em que os serviços deveriam ser executados no mês em questão. Salienta-se que é necessário identificar os dias de efetivo trabalho daquele posto, há postos que são todos os dias do mês, como em serviços de vigilância, há postos de segunda a sexta, outros de segunda a sábado.

Em relação ao desconto por faltas: O fator de divisão do valor mensal do posto de serviço para o desconto dos dias em que não houve reposição do profissional ausente, deixando o posto de serviço descoberto, deve ser o número de dias de efetivo trabalho do mês em que não houve a prestação do serviço. Tal conclusão é baseada em previsão expressa nos editais de terceirizados, que prevê que:

– no caso de falta de empregado em qualquer posto de trabalho, sem a correspondente substituição, será descontado da fatura mensal o valor correspondente ao número de dias não trabalhados no referido posto, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;

– para apuração do valor diário a ser descontado, deverá ser utilizado o divisor de acordo com o número de dias efetivos do mês em referência. Assim, o cálculo levará em consideração o número efetivo de dias em que os serviços são prestados pelo contratado para o posto ausente. Se o posto de trabalho em que houve a falta é atendido todos os dias do mês, de segunda a sábado ou apenas de segunda a sexta, tais jornadas terão que ser consideradas para o cálculo do valor diário a ser descontado em caso de inadimplência contratual pela ausência da prestação do serviço, sendo estes os dias efetivos a considerar.

Neste caso, é indicado notificar a contratada para necessidade de substituição de empregado no posto para que exista a efetiva execução da prestação dos serviços, conforme previsão contratual.

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Contato da Gerência de

Contratos

  • Horário de Expediente:

    das 7h às 19h de Segunda a Sexta

  • Telefone:

    +55 (48) 3665-1603

  • E-mail:

    gecon@sea.sc.gov.br